O que é?

Conjunto de serviços que apoiam a automação do desconto de parcelas de contratos de empréstimos entre os beneficiários do INSS e as instituições financeiras diretamente nos benefícios, de modo a permitir a aplicação das melhores taxas do mercado de crédito brasileiro.

Gestão e automação das parcelas de empréstimos consignados!

Público Alvo

Instituições Financeiras previamente autorizadas pelo INSS por meio de Acordo de Cooperação Técnica.

Já possui autorização?
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Vantagens

Experiente

Informações atualizadas e disponíveis 24 horas

Atualização

Processamento de grande volume de dados com rápido tempo de resposta

Detecção de Fraude

Dados confiáveis risco de fraudes cadastrais reduzidos

Sob medida

Pague apenas pelo que consultar

Como Contratar?

Habilite-se

O primeiro passo para contratação deste serviço é a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica com o INSS. Baixe  aqui as orientações.

Prepare-se

Adeque seu ecossistema aos requisitos técnicos de comunicação, segurança e operação das APIs.

Contrato

Celebração do contrato de adesão junto à Dataprev.

Perguntas frequentes

Confira as respostas das perguntas mais frequentes ou faça download da FAQ completa do e-Consignado clicando aqui.

Como gerar o token de acesso?

No documento SubscricaoAPIeConsignado, disponível no repositório da documentação, no item “Gerar chave da aplicação”, contém as orientações para as chaves e os comandos para geração do token de acesso.

Posso gerar um token sem revogar o antigo?

Em cada ambiente (homologação e produção) só poderá existir um token por vez. Só é possível gerar um novo token se o antigo já estiver expirado, caso contrário será necessário revogá-lo.

Geralmente não é necessário revogar, basta usar o token até expirar e na expiração obter outro.

Ao gerar um novo token, sem revogar o antigo, o antigo continua válido até fechar a uma hora dele?

Há a possibilidade de ficar com dois tokens até o cache expirar, porém em situações específicas e por pouco tempo.

Recebo código de erro HTTP 500 ao chamar a API, o que está acontecendo?

Esse código representa um erro interno dos servidores, por padrão solicitamos que seja aberto um chamado pra a área responsável, entretanto alguns casos têm se repetido, e podem ser resolvidos sem a necessidade de chamado:

1. Tamanho dos arquivos anexados em Autorizar Consulta Dados: Verificar o tamanho total de cada arquivo, não deve ser maior que 2MB.

2. Formato dos arquivos anexados em Autorizar Consulta Dados: O envio dos arquivos pode ser feito na codificação binaria ou Base64. Utilize preferencialmente o formato Base64, isto elimina a possibilidade de erro 500 no que tange aos anexos, converta o anexo para Base64 e salve em um arquivo sem extensão. Lembrando que a partir da versão 3.1 aceitaremos somente o formato PDF/A (Binário/Base64);

3. Verifique o nome da Aplicação cadastrada na Store: Orientamos que o nome da Aplicação seja obrigatoriamente criada com o prefixo “EC_” conforme Manual de Subscrição da API, caso contrário receberá erro 500.

Recebo código de erro HTTP 405 Method not Allowed ao chamar um serviço da API, o que está acontecendo?

Na versão 2.2 da API todos os serviços eram HTTP POST, a partir da versão 3.1 melhoramos o nosso nível de maturidade REST, alguns serviços foram convertidos para HTTP GET, então é sempre bom observar o Manual de comunicação e Swagger na tela de Operações da API da store para confirmar qual o método correto a ser usado na chamada.

Recebo código de erro HTTP 412, o que fazer?

São erros de negócio, observar o Manual de Comunicação, Domínio “A”.

Recebo mensagem de erro “AM 303001 Runtime Error [State: SUSPENDED]”, o que fazer?

Acontece quando ocorre um erro de conectividade interno da DATAPREV, nesse caso nosso Gateway suspende o consumo da API por 30 segundos. Recomendamos que a aplicação cliente esteja preparada para tentar novamente após 30 segundos caso receba este erro.

Como identificar o motivo de inelegibilidade de um número de benefício específico?

Mesmo que o benefício seja inelegível, a instituição financeira conseguirá consultar os seus dados, inclusive com os valores de margem, pois pode se tratar de uma inelegibilidade temporária. As regras de elegibilidade constam no Manual de Comunicação das IFs, seção 4.6.

Quanto o tipo de crédito do benefício for igual à cartão-magnético, serão retornados os campos Agência da Pagadora e Conta-corrente?

Independente do tipo de crédito (conta-corrente ou cartão magnético), serão retornados os campos: Agência da Pagadora e Conta-corrente onde o benefício é pago.

Quando o campo Data Cessação do beneficio estiver em branco, podemos considerar que o beneficio está ativo?

Não. Quando não houver essa indicação, significa que não há data estabelecida para cessação do benefício. O campo “Situação do Benefício” contém a situação atual do benefício.

Como um beneficiário deve proceder para desbloquear um benefício?

Além dos canais já existentes atualmente, o INSS está avaliando se liberará alguma funcionalidade para as Instituições Financeiras comandarem o desbloqueio, a pedido do beneficiário. Ou então outras opções de canais.

O que acontecerá se uma instituição financeira tentar fazer uma averbação para um benefício bloqueado? Os benefícios concedidos a partir de 01/04/2019 estarão bloqueados por 180 dias, contados a partir da respectiva DDB, para realizar averbações?

Sim. Os novos benefícios ficarão bloqueados por 180 dias. O desbloqueio pelo titular ou representante legal do benefício, somente poderá ocorrer após 90 dias, contados a partir da respectiva DDB.

Como ocorrerá o repasse para as instituições financeiras dos valores não descontados?

O INSS e Dataprev estão verificando a viabilidade de implementação desse parágrafo da IN100.

Como são feitas as averbações com benefício com representante legal?

Benefícios com Representante Legal somente poderão contrair empréstimos consignados com autorização (alvará) judicial. A contratação do representante legal é de inteira responsabilidade do banco.